FNDE inicia pagamento da Parcela Complementar para adequação à Resolução CD/FNDE/MEC nº 06, de 27 de junho de 2022
O FNDE iniciou o pagamento da Parcela Complementar do PDDE Básico, a qual foi repassada para adequar os valores anteriormente pagos (1ª e 2ª parcelas do PDDE Básico) aos novos valores referenciais de cálculo para repasses do PDDE, instituídos pela Resolução CD/FNDE/MEC nº 06, de 27 de junho de 2022.
A Parcela Complementar foi paga na mesma conta do PDDE Básico e deverá ser executada nos mesmos moldes da 1ª e da 2ª parcela do Programa, conforme o art. 4º da Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021:
“Art. 4º Os recursos do PDDE e Ações Integradas destinam-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários, devendo ser empregados:
- – na aquisição de material permanente;
- – na realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar;
- – na aquisição de material de consumo;
- – na avaliação de aprendizagem;
- – na implementação de projeto pedagógico; e
- – no desenvolvimento de atividades educacionais.”
ANEXO I
VALORES REFERENCIAIS DE CÁLCULO PARA REPASSES DO PDDE
Quadro 1 – Valores referenciais por tipo de escolas
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Valor fixo por ano (VF/a) – R$ 1.250,00 |
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Tipo de Escola |
Fator (F) |
Repasse anual (VF/a x F) |
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Pública; da educação básica, especial e bilíngue de surdos; urbana; com UEx |
1 |
R$ 1.250,00 |
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Pública; da educação básica, especial e bilíngue de surdos; rural; com UEx |
2 |
R$ 2.500,00 |
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Privada; de educação especial e bilíngue de surdos |
1 |
R$ 1.250,00 |
Quadro 2 – Valores referenciais per capita por aluno
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Valor per capita por ano (VPC/a) – R$ 20,00 |
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Alunos de Escola |
Fator (F) |
Repasse anual (VPC/a x F) |
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Alunos de escolas urbanas ou rurais com UEx |
1 |
R$ 20,00 |
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Alunos de escolas urbanas sem UEx |
2 |
R$ 40,00 |
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Alunos de escolas rurais sem UEx |
3 |
R$ 60,00 |
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Alunos de escola pública da educação especial e da educação bilíngue de surdos, matriculados em classes comuns do ensino regular |
5 |
R$ 100,00 |
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Alunos de escola privada de educação especial e da educação bilíngue de surdos |
3 |
R$ 60,00 |
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Alunos de escola pública de educação especial e da educação bilíngue de surdos |
3 |
R$ 60,00 |
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Alunos de escola pública com Atendimento Educacional Especializado – AEE e da educação bilíngue de surdos |
1 |
R$ 20,00 |
Essa diferença já está sendo creditadas nas contas bancárias de PDDE Básico desde o dia 01/07/2022 e deve ser executada nos mesmos moldes da 1ª e da 2ª parcela do Programa, conforme o art. 4º da Resolução nº 15, de 16set21
Acesse o Sistema PDDE INFO – CONSULTA ESCOLA (https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar) para saber se sua escola já foi contemplada e quais foram os valores de custeio e de capital referentes à Parcela Complementar.
Caso sua escola não tenha recebido ainda e não possua nenhuma pendência que acarrete a suspensão de pagamento, aguarde novas liberações e acompanhe no sistema supracitado.
Maiores informações podem ser obtidas por meio de ligação para 0800-616161 ou por envio de e-mail para pdde@fnde.gov.br.
