Pró-Reitoria

Pró-Reitoria

Equipe:
Laís Gabriele Nunes Soares
Eliane Maria Ferreira

Carlos Henrique Alves de Rezende

É graduado em Medicina pela Universidade Federal de Uberlândia-UFU (1978), possui Especialização em Medicina do Trabalho pela Universidade de Ribeirão Preto-UNAERP (1979), em Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública da USP (1979), em Pesquisa Social pela UFU (1981), em Metodologia do Ensino Superior pela Universidade Estadual de Londrina-UEL (1982) e em Ativação de Processos de Mudança, pela Escola Nacional de Saúde Pública (2006). É mestre em Medicina pela Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - FMRP/USP (1990) e Doutor em Ciências Médicas pela FMRP/USP (2001). Atualmente é professor Titular da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Uberlândia (FAMED-UFU), Departamento de Saúde Coletiva. Leciona no Curso de Graduação em Medicina e Pós-graduação em Ciências da Saúde na UFU. Tem experiência na área de Saúde Coletiva, com ênfase em Saúde Pública, atuando principalmente nos seguintes temas: envelhecimento, saúde pública, epidemiologia e morbidade, Planejamento, monitoramento e avaliação em saúde, qualidade de vida em saúde e ensino médico.

Curriculum Lattes: http://lattes.cnpq.br/8370593972412565

Pró-reitor
Pró-reitoria de Extensão e Cultura
Área de Atendimento: 
Mural de Gestores: 
Sim
Período da Gestão: 
sábado, 1 Outubro, 1994 até terça-feira, 31 Dezembro, 1996

Waldenor Barros Moraes Filho

Licenciado em Letras pela Universidade de Brasília (1982), com mestrado em Língua Inglesa e Literaturas Inglesa e Norte-Americanas pela Universidade de São Paulo (1995) e doutorado em Linguística também pela Universidade de São Paulo (2001). Desenvolveu estágio pós-doutoral na Universidade de Ottawa, no Canadá, com foco em internacionalização da educação superior e política linguística. Professor titular da Universidade Federal de Uberlândia, onde atua desde 1987, vinculado ao Instituto de Letras e Linguística e ao Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos, com orientações de mestrado e doutorado na linha de pesquisa Estudos em Linguística Aplicada. Atuou como Pró-reitor de Extensão de 1996 a 2000, coordenou o Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos por dois mandatos, foi chefe de departamento e diretor do referido Instituto e exerceu, também, o cargo de Pró-reitor de Graduação, de 2008 a 2012. Atuou como presidente do Fórum Brasileiro de Pró-reitores de Graduação, em duas gestões. Na graduação, leciona disciplinas do Curso de Licenciatura em Letras Inglês e atua no programa PARFOR, como autor de material para o curso de licenciatura em Inglês a distância. Foi co-fundador do Programa Universidade Solidária e compõe o conselho da organização não-governamental, AlfaSol, como voluntário. Desenvolve atividades na avaliação institucional, avaliação de cursos de graduação e no monitoramento e avaliação de projetos de extensão universitária. Também atua como elaborador de itens de avaliações nacionais. Exerce a função de vice-presidente do Programa Idiomas sem Fronteiras, responsável pela área de tecnologia, no âmbito da SESu, no Ministério da Educação. Tem interesse em questões relacionadas ao uso do inglês como língua de instrução e como segunda língua no universo acadêmico, assim como sobre o processo de internacionalização das universidades brasileiras, com vistas ao debate visando uma política nacional para o ensino de línguas.

Curriculum Lattes: http://lattes.cnpq.br/7660593379506808

Pró-reitor
Pró-reitoria de Extensão e Cultura
Área de Atendimento: 
Mural de Gestores: 
Sim
Período da Gestão: 
quarta-feira, 1 Janeiro, 1997 até domingo, 31 Dezembro, 2000

Assessoria de Extensão e Cultura tem como atribuições:

- acompanhar as ações de extensão e cultura dos campi fora de sede;

-acompanhar as prestações de serviços;

- representar a pró-reitoria  na formalização de parcerias;

- dar sequência à tramitação das parcerias UFU com os outros setores da universidade;

- acompanhar a execução das atividades das Empresas Juniores;

- orientar o Núcleo de Empresas Juniores da UFU;

- produzir indicadores de avaliação da Extensão e

asexc@proex.ufu.br - 34 3239-4879

UFU lança edital de Cultura para plataformas digitais

UFU lança edital de Cultura para plataformas digitais

Concurso proposto pela Proexc receberá inscrições até o dia 16 de abril

Nesta segunda-feira, dia 6 de abril de 2020, a Pró-reitoria de Extensão e Cultura (Proexc) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) tornou pública a abertura de inscrições para envio de propostas artístico-culturais ao Edital do Programa Festival de Cultura #UFUemCasa. As propostas selecionadas farão parte da programação do Festival, a partir de 4 de maio de 2020, cuja duração buscará cobrir todo o período de suspensão das atividades acadêmicas determinado pela UFU, conforme orientações da Organização Mundial de Saúde e outros órgãos sanitários.  

O Festival de Cultura #UFUemCasa consiste na realização de um evento on-line, acessado livremente a partir de dispositivos móveis ou computadores conectados à Internet, através dos perfis das redes sociais da Proexc/Dicult ou de outras plataformas por ela administradas. O projeto tem o objetivo de estimular a difusão e a criação de bens artísticos e culturais dos mais diversos gêneros, por artistas e demais agentes culturais vinculados à comunidade universitária.

O Edital pretende selecionar até 20 propostas apresentadas por estudantes de graduação e de pós-graduação, regularmente matriculados na UFU. As propostas artístico-culturais apresentadas ao Edital deverão levar em consideração as formas virtuais de difusão, portanto, deverão ser pensadas para serem acessadas via internet, através de plataformas de vídeo e imagem, redes sociais e similares. Todas as etapas do Edital serão coordenadas pela Diretoria de Cultura da UFU (Dicult), além de demais membros da comunidade universitária.

Para a inscrição será necessário a escolha de uma das categorias indicadas no Edital: Categoria 1 – estudantes de graduação e de pós-graduação de todos os cursos da UFU; e Categoria 2 - estudantes de graduação dos cursos de Artes Visuais, Dança, Música e Teatro, a partir do quinto período, ou estudantes de qualquer curso de pós-graduação, mas que tenham concluído o ensino superior em algum curso da área de Arte.

As pessoas interessadas deverão utilizar o formulário de inscrição específico, disponibilizado como um dos anexos ao Edital. A inscrição será feita exclusivamente por e-mail, conforme regras estabelecidas no certame, e vão até às 23:59 do dia 16 de abril. O resultado final da seleção será divulgado no dia 23 de abril de 2020.

O(A) estudante que tiver sua proposta aprovada receberá o valor relativo à uma bolsa de extensão no total de R$ 400,00 por projeto selecionado, independentemente do tipo de ação cultural ou do tempo de duração da mesma. O pagamento da bolsa será efetuado após a validação da entrega do produto cultural pela Proexc, sendo que cada estudante poderá apresentar apenas uma proposta ao Edital.

 

Mais informações:

Período de inscrição: 06/04 a 16/04

Resultado final: 23/04

Prazo para validação da Proexc: 05/05 e 06/05

Link para o Edital: http://www.editais.ufu.br/node/4920

Dúvidas sobre o Edital: envie e-mail para <festivalufuemcasa@gmail.com>

Área de Atendimento: 
Deverá ser exibido com um destaque na página inicial?: 
Sim

Ações de prevenção à transmissão do COVID-19 nas atividades da PROEXC-UFU

DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO SOCIAL, NECESSÁRIO PARA CONTER O AVANÇO DO COVID-19, A PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA (PROEXC), ATENDENDO AS ORIENTAÇÕES FEDERAIS E DA UFU, NÃO FARÁ ATENDIMENTO PRESENCIAL;

DÚVIDAS PODEM SER ENVIADAS PARA O E-MAIL SECRETARIA@PROEXC.UFU.BR

 

 

PORTARIA PROEXC Nº 16, DE 17 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre ações de prevenção à transmissão do COVID-19 no âmbito das atividades de extensão e cultura da Universidade Federal de Uberlândia.

CONSIDERANDO a recomendação do Fórum das Instituições de Ensino Superior de Minas Gerais, Foripes;O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e

CONSIDERANDO a decisão da Universidade Federal de Uberlândia, por meio de seu Comitê de Monitoramento ao Covid-19;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as indicações e recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19 e do Comitê de Enfrentamento do Hospital das Clínicas UFU, os quais a Universidade Federal de Uberlândia vem acompanhando com membros titulares;

CONSIDERANDO a PORTARIA REITO Nº 311, DE 17 DE MARÇO DE 2020 que estabelece procedimentos e rotinas nas atividades administrativas para atendimento de medidas de contingência frente à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.021288/2020-04,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Ficam suspensas, enquanto perdurar a decisão do Comitê de Monitoramento da UFU ao Covid-19, as atividades de extensão e cultura:

I-  Cine UFU;

II- Arte na Praça;

III- Fórum de Cultura;

IV- III Fórum de Gestão Cultural da IES Sudeste;

V- Ensaios do Coral da UFU;

VI- Programa Jovens Programadores;

VII-Programa Arte na Escola;

VIII-Programa de Extensão Soma: ações transdisciplinares;

IX- Programa Institucional de Formação Continuada para o Desenvolvimento do Profissional da Educação Básica;

X- Programa Ações Formativas Integradas de Apoio ao Ingresso no Ensino Superior - AFIN;

XI- Reuniões do Grupo de Recursos Hídricos;

XII-Núcleo de Empresas Juniores da UFU;

XIIIEventos de extensão programados para o período indicado neste artigo.

Art. 2º As atividades de atendimento à comunidade externa nos setores de extensão e cultura: Museu do Índio, Centro de Memória da Cultura Negra Graça do Aché, Casa Rede de Extensão, Centro de Incubação de Empreendimentos Populares Solidários e Programa Dist Shopping Park, ficarão suspensas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública relacionado ao COVID 19 ou conforme orientações em contrário da Instituição.

§1o. Os demais museus da UFU deverão suspender o atendimento ao público e desenvolver atividades internas conforme orientações das Unidades Acadêmicas as quais estão ligados. 

§2o. As atividades administrativas internas nos setores de que trata o caput seguirão conforme orientações da Pró-reitoria de Extensão e Cultura e da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas em atendimento à Portaria REITO nº 311, de 17 de Março de 2020.

Art. 3º A Feirinha Solidária das UFU fará a comercialização dos alimentos agroecológicos por meio de cestas a serem organizadas e retiradas na Sede do Cieps, diretamente pelos consumidores cadastrados ou interessados que contatarem o e-mail: feirinhasolidariadaufu@gmail.com.

Art. 4º Estão suspensas as ações da Universidade Amiga do Idoso e atividades com grupos de terceira idade nas academias da Instituição ou outros espaços acadêmicos.

Art. 5º As ações do Programa de Humanização, desenvolvidas nos hospitais da Universidade, ocorrerão normalmente e deverão seguir protocolos específicas de prevenção ao Covid-19.

Art. 6º Ficam suspensas, até nova comunicação, as inscrições nos seguintes editais: 

a)Segunda chamada do edital Programa Institucional de Apoio à Cultura - Piac Servidor (Edital n. 95/2019);

b)Segunda chamada do edital Programa Institucional de Apoio à Cultura - Piac Estudantil (Edital n. 96/2019);

c)Programa de Ocupação do Centro de Memória da Cultura Negra Graça do Aché, (Edital n. 01/2020);

d)Segunda chamada do edital do Programa Institucional de Apoio a Eventos, Piaev, (Edital n. 100/2019).

  Parágrafo Único. A Pró-reitoria de Extensão e Cultura, oportunamente, retificará o cronograma dos editais e publicará em sua página eletrônica.

   Art. 7º Fica suspensa a execução dos projetos contemplados no edital do Piac Servidor, Piac Estudantil, Piaev e Peic enquanto durarem as medidas restritivas, com possibilidade de revisão do cronograma de trabalho a partir do retorno normal das atividades acadêmicas.

   Parágrafo Único. Esta decisão não se aplica aos projetos relacionados às atividades no campo da Extensão em Saúde, cujas particularidades serão tratadas nas respectivas coordenações dos projetos. 

   Art. 8º As oficinas e os cursos oferecidos pela Escola de Extensão da Pró-reitoria de Extensão e Cultura serão reagendados ao final das medidas restritivas.

   Art. 9º A seleção em fluxo para bolsistas de extensão fica suspensa e será retomada no retorno das atividades acadêmicas.

   Art. 10. A inscrição de programas, projetos, eventos, prestação de serviços, cursos e oficinas no SIEX seguirá normalmente neste período, com início previsto para o retorno das atividades acadêmicas.

    Art. 11. O pagamento dos bolsistas de extensão e cultura seguirá normalmente para os projetos em andamento ou suspensos.

    Parágrafo Único. Os projetos suspensos, no retorno das atividades, deverão estabelecer novo cronograma de trabalho para reposição.

     Art. 12. Novos comunicados serão publicados na página eletrônica da UFU e no campo específico da Pró-reitoria de Extensão e Cultura.

     Art. 13. Casos omissos serão analisados pela Pró-reitoria de Extensão e Cultura.

 

 

HÉLDER ETERNO DA SILVEIRA

Pró-reitor de Extensão e Cultura

Portaria R n. 64/2017

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Helder Eterno da SilveiraPró-Reitor(a), em 17/03/2020, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1949099 e o código CRC AF5C44AD.


 

 


Referência: Processo nº 23117.021288/2020-04

 

Área de Atendimento: 
Deverá ser exibido com um destaque na página inicial?: 
Sim

9º Congresso Brasileiro de Extensão Universitária- EVENTO ADIADO

9º Congresso Brasileiro de Extensão Universitária

 

O Congresso Brasileiro de Extensão Universitária (CBEU) é o maior encontro brasileiro de Extensão Universitária organizado por Instituições Públicas de Ensino Superior. Em 2020 o 9º CBEU ocorrerá no Campus da Pampulha da UFMG, no período de 15 a 17 de julho, numa parceria entre a UNIFAL-MG e a UFMG, trabalhando em rede com instituições públicas de ensino de MG. O CBEU conta com apresentação de trabalhos científicos, oficinas e apresentações culturais, com participação de pessoas de todo território brasileiro. Possui mesas redondas temáticas discutindo assuntos relevantes à Universidade e à sociedade. Nesta 9ª edição, o eixo de discussão será "Redes para Promover e Defender os Direitos Humanos".

Link de acesso: https://www.ufmg.br/cbeu/ 

Área de Atendimento: 
Deverá ser exibido com um destaque na página inicial?: 
Sim

2017- RESOLUÇÃO SEI Nº 08/2017, DO CONDIR-Dispõe sobre o relacionamento da Universidade com as fundações de apoio mediante a celebração de convênios ou contratos

Esta Resolução disciplina o relacionamento da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) com as fundações de apoio, para estabelecer os procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros relativos ao desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa, extensão, artístico-cultural, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, mediante a celebração de convênios ou contratos, observado o que estabelecem as Leis n° 8.958, de 1994, e 10.973, de 2004, e os Decretos n° 5.563, de 2005, e 7.423, de 2010, esta Resolução e demais normas legais pertinentes e complementares.
Número: 
08/2017
Data de publicação: 
sexta-feira, 10 Novembro, 2017
Tipo de legislação: 
Áreas de Atendimento: 
Âmbito da legislação: 

2019- RESOLUÇÃO Nº 25/2019, do CONSUN- Estabelece a Política de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia.

Considerando a Portaria nº 1.350, do Ministério da Educação, publicada no D.O.U., de 17 de dezembro de 2018, e a Resolução CNE nº 07/2018, que estabelece as Diretrizes Nacionais da Extensão Universitária a nova política atualiza a Resolução 04/2009 do CONSUN.
Número: 
25/2019
Data de publicação: 
sexta-feira, 22 Novembro, 2019
Tipo de legislação: 
Áreas de Atendimento: 
Âmbito da legislação: