empresas juniores

2020- RESOLUÇÃO Nº 14/2020 DO CONSEX- Dispõe sobre as normas que regulamentam a criação e o funcionamento de Empresas Juniores no âmbito da Universidade

Aprovar normas e regulamentar a criação e o acompanhamento das Empresas Juniores no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia. São consideradas Empresas Juniores as entidades organizadas sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, constituídas e geridas exclusivamente por estudantes da graduação regularmente matriculados(as) nos Cursos desta Universidade, que atendam ao disposto na Lei nº 13.267, de 06 de abril de 2016.
Número: 
14/2020
Data de publicação: 
quinta-feira, 25 Novembro, 2021
Tipo de legislação: 
Público-alvo: 
Áreas de Atendimento: 
Âmbito da legislação: