RESOLUÇÃO Nº 15, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
O Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, criado no ano de 1995, também conhecido pelas entidades participantes como PDDE Básico, atualmente é regido pela Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021. Ela dispõe sobre as orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
O PDDE consiste na destinação anual de recursos financeiros, em caráter suplementar, repassados às entidades participantes, cujas finalidades consistem em contribuir para:
o provimento das necessidades prioritárias dos estabelecimentos educacionais beneficiários que concorram para a garantia de seu funcionamento;
a promoção de melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica; e
o incentivo da autogestão escolar e do exercício da cidadania, com a participação da comunidade no controle social.
Número:
15
Data de publicação:
quinta-feira, 16 Setembro, 2021
Documentos:
Tipo de legislação:
Público-alvo:
Assunto:
Áreas de Atendimento:
Âmbito da legislação: