Extensão

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COMUNICADO CIEPS

Sede do CIEPS fechada, com atendimentos por e-mail

Devido às ações de monitoramento ao COVID-19 NA UFU, e pelo CIEPS atender diretamente ao público, informamos que a sede do CIEPS estará fechada a partir do dia 23/03/2020, sem previsão de retorno das atividades presenciais, nesse período. 
Manteremos nosso atendimento através do e-mail secretariacieps@proex.ufu.br.

Coordenação do CIEPS.

 

Área de Atendimento: 
Autoria: 
Observatório de Extensão e Cultura
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Ações de prevenção à transmissão do COVID-19 nas atividades da PROEXC-UFU

DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO SOCIAL, NECESSÁRIO PARA CONTER O AVANÇO DO COVID-19, A PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA (PROEXC), ATENDENDO AS ORIENTAÇÕES FEDERAIS E DA UFU, NÃO FARÁ ATENDIMENTO PRESENCIAL;

DÚVIDAS PODEM SER ENVIADAS PARA O E-MAIL SECRETARIA@PROEXC.UFU.BR

 

 

PORTARIA PROEXC Nº 16, DE 17 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre ações de prevenção à transmissão do COVID-19 no âmbito das atividades de extensão e cultura da Universidade Federal de Uberlândia.

CONSIDERANDO a recomendação do Fórum das Instituições de Ensino Superior de Minas Gerais, Foripes;O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e

CONSIDERANDO a decisão da Universidade Federal de Uberlândia, por meio de seu Comitê de Monitoramento ao Covid-19;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as indicações e recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19 e do Comitê de Enfrentamento do Hospital das Clínicas UFU, os quais a Universidade Federal de Uberlândia vem acompanhando com membros titulares;

CONSIDERANDO a PORTARIA REITO Nº 311, DE 17 DE MARÇO DE 2020 que estabelece procedimentos e rotinas nas atividades administrativas para atendimento de medidas de contingência frente à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.021288/2020-04,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Ficam suspensas, enquanto perdurar a decisão do Comitê de Monitoramento da UFU ao Covid-19, as atividades de extensão e cultura:

I-  Cine UFU;

II- Arte na Praça;

III- Fórum de Cultura;

IV- III Fórum de Gestão Cultural da IES Sudeste;

V- Ensaios do Coral da UFU;

VI- Programa Jovens Programadores;

VII-Programa Arte na Escola;

VIII-Programa de Extensão Soma: ações transdisciplinares;

IX- Programa Institucional de Formação Continuada para o Desenvolvimento do Profissional da Educação Básica;

X- Programa Ações Formativas Integradas de Apoio ao Ingresso no Ensino Superior - AFIN;

XI- Reuniões do Grupo de Recursos Hídricos;

XII-Núcleo de Empresas Juniores da UFU;

XIIIEventos de extensão programados para o período indicado neste artigo.

Art. 2º As atividades de atendimento à comunidade externa nos setores de extensão e cultura: Museu do Índio, Centro de Memória da Cultura Negra Graça do Aché, Casa Rede de Extensão, Centro de Incubação de Empreendimentos Populares Solidários e Programa Dist Shopping Park, ficarão suspensas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública relacionado ao COVID 19 ou conforme orientações em contrário da Instituição.

§1o. Os demais museus da UFU deverão suspender o atendimento ao público e desenvolver atividades internas conforme orientações das Unidades Acadêmicas as quais estão ligados. 

§2o. As atividades administrativas internas nos setores de que trata o caput seguirão conforme orientações da Pró-reitoria de Extensão e Cultura e da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas em atendimento à Portaria REITO nº 311, de 17 de Março de 2020.

Art. 3º A Feirinha Solidária das UFU fará a comercialização dos alimentos agroecológicos por meio de cestas a serem organizadas e retiradas na Sede do Cieps, diretamente pelos consumidores cadastrados ou interessados que contatarem o e-mail: feirinhasolidariadaufu@gmail.com.

Art. 4º Estão suspensas as ações da Universidade Amiga do Idoso e atividades com grupos de terceira idade nas academias da Instituição ou outros espaços acadêmicos.

Art. 5º As ações do Programa de Humanização, desenvolvidas nos hospitais da Universidade, ocorrerão normalmente e deverão seguir protocolos específicas de prevenção ao Covid-19.

Art. 6º Ficam suspensas, até nova comunicação, as inscrições nos seguintes editais: 

a)Segunda chamada do edital Programa Institucional de Apoio à Cultura - Piac Servidor (Edital n. 95/2019);

b)Segunda chamada do edital Programa Institucional de Apoio à Cultura - Piac Estudantil (Edital n. 96/2019);

c)Programa de Ocupação do Centro de Memória da Cultura Negra Graça do Aché, (Edital n. 01/2020);

d)Segunda chamada do edital do Programa Institucional de Apoio a Eventos, Piaev, (Edital n. 100/2019).

  Parágrafo Único. A Pró-reitoria de Extensão e Cultura, oportunamente, retificará o cronograma dos editais e publicará em sua página eletrônica.

   Art. 7º Fica suspensa a execução dos projetos contemplados no edital do Piac Servidor, Piac Estudantil, Piaev e Peic enquanto durarem as medidas restritivas, com possibilidade de revisão do cronograma de trabalho a partir do retorno normal das atividades acadêmicas.

   Parágrafo Único. Esta decisão não se aplica aos projetos relacionados às atividades no campo da Extensão em Saúde, cujas particularidades serão tratadas nas respectivas coordenações dos projetos. 

   Art. 8º As oficinas e os cursos oferecidos pela Escola de Extensão da Pró-reitoria de Extensão e Cultura serão reagendados ao final das medidas restritivas.

   Art. 9º A seleção em fluxo para bolsistas de extensão fica suspensa e será retomada no retorno das atividades acadêmicas.

   Art. 10. A inscrição de programas, projetos, eventos, prestação de serviços, cursos e oficinas no SIEX seguirá normalmente neste período, com início previsto para o retorno das atividades acadêmicas.

    Art. 11. O pagamento dos bolsistas de extensão e cultura seguirá normalmente para os projetos em andamento ou suspensos.

    Parágrafo Único. Os projetos suspensos, no retorno das atividades, deverão estabelecer novo cronograma de trabalho para reposição.

     Art. 12. Novos comunicados serão publicados na página eletrônica da UFU e no campo específico da Pró-reitoria de Extensão e Cultura.

     Art. 13. Casos omissos serão analisados pela Pró-reitoria de Extensão e Cultura.

 

 

HÉLDER ETERNO DA SILVEIRA

Pró-reitor de Extensão e Cultura

Portaria R n. 64/2017

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Helder Eterno da SilveiraPró-Reitor(a), em 17/03/2020, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1949099 e o código CRC AF5C44AD.


 

 


Referência: Processo nº 23117.021288/2020-04

 

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Prorrogação Edital Graça do Aché

O prazo para inscrições no Edital foi prorrogado até 31 de março de 2020

O prazo para inscrições no Edital do Programa de Ocupação do Centro de Memória da Cultura Negra Graça do Aché foi prorrogado até 31 de março de 2020. As regras para o certame estão disponíveis no site www.editais.ufu.br/node/4882 

 

Área de Atendimento: 
Autoria: 
Diretoria de Cultura - DICULT
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Estão abertas as inscrições para a 13ª Mostra Cinema e Direitos Humanos

As inscrições para a 13ª Mostra Cinema e Direitos Humanos estão abertas

As inscrições para a 13ª Mostra Cinema e Direitos Humanos estão abertas. A iniciativa é realizada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e conta com a produção da Fundação Rádio e Televisão Educativa de Uberlândia da Universidade Federal de Uberlândia (RTU/UFU).

A Mostra Cinema e Direitos Humanos foi criada no ano de 2006 como uma das ações estratégicas do Ministério dos Direitos Humanos. O projeto tem o objetivo de promover educação e cultura, através de produções audiovisuais.

Como participar da ação:

Para participar da ação, os interessados devem preencher o formulário de inscrição online e enviar cópia do filme em DVD até o próximo domingo (15 de março) para o endereço: Fundação Rádio e Televisão Educativa de Uberlândia - Av. João Naves de Ávila, 2121. Bairro Santa Mônica. CEP: 38408-144. Bloco 1S – 2º Andar.

Link do formulário: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=54100

Mais informações:

 

Para mais detalhes sobre a 13ª Mostra Cinema e Direitos Humanos, acesse o site oficial, educacaoemdireitoshumanos@mdh.gov.br, ou entre em contato pelos telefones e e-mails:

 

- Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos: (61) 2027-3905

- Fundação Rádio e Televisão Educativa de Uberlândia: (34) 3239-4340/ 3239-4233 / arteeconteudortu@gmail.com.

Área de Atendimento: 
Autoria: 
Diretoria de Cultura - DICULT
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9º Congresso Brasileiro de Extensão Universitária- EVENTO ADIADO

9º Congresso Brasileiro de Extensão Universitária

 

O Congresso Brasileiro de Extensão Universitária (CBEU) é o maior encontro brasileiro de Extensão Universitária organizado por Instituições Públicas de Ensino Superior. Em 2020 o 9º CBEU ocorrerá no Campus da Pampulha da UFMG, no período de 15 a 17 de julho, numa parceria entre a UNIFAL-MG e a UFMG, trabalhando em rede com instituições públicas de ensino de MG. O CBEU conta com apresentação de trabalhos científicos, oficinas e apresentações culturais, com participação de pessoas de todo território brasileiro. Possui mesas redondas temáticas discutindo assuntos relevantes à Universidade e à sociedade. Nesta 9ª edição, o eixo de discussão será "Redes para Promover e Defender os Direitos Humanos".

Link de acesso: https://www.ufmg.br/cbeu/ 

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Lançamento do Livro: Diário de Ideias

Lançamento do Livro Diário de Ideias

 

O Programa “Diário de ideias” tem como objetivo contribuir com o processo de ensino e aprendizagem da leitura e da escrita, abrangendo a utilização de uma metodologia que resguarda a participação autoral e protagonista dos estudantes, professores e familiares. O programa desenvolve ações envolvendo a formação de professores e acompanhamento do trabalho com a metodologia “Diário de ideias” em escolas de Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental,  garantindo, também,  a participação de estudantes da Graduação da UFU.

Data:05 de março de 2020

Local: Anfiteatro do Bloco 5S da Universidade Federal de Uberlândia

Horário: 7h30 às 11h30

Como participar da ação:O participante poderá participar gratuitamente do evento de abertura e poderá fazer sua inscrição no próprio local.

 

 

 

 

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2017- RESOLUÇÃO SEI Nº 08/2017, DO CONDIR-Dispõe sobre o relacionamento da Universidade com as fundações de apoio mediante a celebração de convênios ou contratos

Esta Resolução disciplina o relacionamento da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) com as fundações de apoio, para estabelecer os procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros relativos ao desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa, extensão, artístico-cultural, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, mediante a celebração de convênios ou contratos, observado o que estabelecem as Leis n° 8.958, de 1994, e 10.973, de 2004, e os Decretos n° 5.563, de 2005, e 7.423, de 2010, esta Resolução e demais normas legais pertinentes e complementares.
Número: 
08/2017
Data de publicação: 
sexta-feira, 10 Novembro, 2017
Tipo de legislação: 
Áreas de Atendimento: 
Âmbito da legislação: 

2020- PORTARIA REITO Nº 160, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020- Dispõe sobre a elaboração, a formalização, o fluxo, a execução, a gestão administrava e financeira de Projeto Simplificado de Extensão, na modalidade de Prestação de Serviços

Esta Portaria estabelece os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros da execução de Projeto Simplificado de Extensão, na modalidade Prestação de Serviços, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia
Número: 
160/2020
Data de publicação: 
segunda-feira, 10 Fevereiro, 2020
Tipo de legislação: 
Áreas de Atendimento: 
Âmbito da legislação: 

2019- PORTARIA PROEXC Nº 34, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019-Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para a realização de prestação de contas de recursos orçamentários e financeiros advindos de Termo de Execução Descentralizada

Aprovar os procedimentos para a realização de prestação de contas de recursos orçamentários e financeiros advindos de TED para execução de atividades de Extensão e de Cultura desenvolvidos na Pró-reitoria de Extensão e de Cultura.
Número: 
Nº 34/2019
Data de publicação: 
terça-feira, 4 Fevereiro, 2020
Tipo de legislação: 
Áreas de Atendimento: 
Âmbito da legislação: