Assessorias

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4º CURSO Trilhas no PDDE

FAÇA sua inscrição no Curso CECAMPE Sudeste: Trilhas no PDDE

 

No intuito de divulgar conhecimentos sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e seus processos de Adesão, Execução e Prestação de Contas, o Cecampe-Sudeste apresenta, no dia em que o PDDE completa 27 anos, a 4ª versão do curso Trilhas no PDDE.
Um dos objetivos desse curso é de orientar gestores/as escolares e pessoas interessadas nesta temática para que possam compreender sobre os recursos do PDDE e suas Ações Integradas.
Nesse curso, você aprenderá como a escola recebe e destina recursos financeiros, garantindo melhores escores no Índice de Desempenho da Gestão Descentralizada (IDEGES).
Venha caminhar com o CECAMPE-Sudeste por essa trilha e aprender mais sobre o PDDE!

 

DATA DA INSCRIÇÃO: INÍCIO EM 15/05/2022
INTERVALO PARA REALIZAÇÃO DO CURSO TRILHAS NO PDDE:  01/06/2022  ATÉ 30/10/2022
PLATAFORMA DO CURSO: CEaD – MOODLE – UFU (Modalidade à Distância)
CARGA HORÁRIA: 60H

HAVERÁ EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CURSO DE EXTENSÃO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA -UFU.

 

DADOS NECESSÁRIOS:

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2021- RESOLUÇÃO CONSEX Nº 04/2021-Regulamenta a composição do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis e o cálculo do número de representantes das classes técnica administrativa em educação e discente

O Programa de Extensão UFU-Mulher está vinculado à PróReitoria de Extensão e Cultura (PROEXC) e tem como foco a indução, o planejamento, a implementação e acompanhamento, bem como a avaliação de processos de atenção, emancipação, respeito, promoção, defesa e garantia de direitos, formação e qualificação de mulheres da comunidade extra-acadêmica no âmbito da Instituição.
Número: 
04/2021
Data de publicação: 
segunda-feira, 29 Março, 2021
Tipo de legislação: 
Áreas de Atendimento: 
Âmbito da legislação: 

Cecampe Sudeste UFU

 

 

 

 

Os Centros Colaboradores de Apoio ao Monitoramento e à Gestão de Programas Educacionais (Cecampes); diretamente vinculados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); têm como objetivo principal incentivar, por meio de formação continuada, ações de acompanhamento do processo de adesão, execução e de prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). São cinco os Cecampes em todo o território nacional: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste.

 

O Cecampe da região Sudeste é um dos projetos institucionais vinculados à Pró Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXC) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e apresenta a valorização da Pesquisa, do Ensino e da Extensão como princípios fundamentais de atuação. A região Sudeste abarca cerca de 39.000 escolas, e em torno de 15.000 estudantes.

 
 
 
 
 
 
 

Conheça mais sobre o Cecampe Sudeste UFU acompanhando suas redes sociais!

 
 

 

Imagem: 

O PEX é o documento oficial orientador do desenvolvimento da extensão em cada unidade da Instituição e deverá demonstrar a articulação entre a extensão, a pesquisa e o ensino. Ele demonstra a missão e a vocação extensionistas de cada Unidade da UFU e traduz o desejo de mudança paradigmática do desenvolvimento profissional em defesa da dimensão sócio-referencial da formação praticada na Instituição. 

O PEX deve refletir as múltiplas possibilidades de realização da extensão nas Unidades da UFU, por meio da aplicação, do compartilhamento e da produção de conhecimentos, sempre envolvendo a comunidade extra universitária e valorizando a  transformação social. Igualmente, o PEX deve ter como horizonte o alcance da consolidação da extensão na Unidade Acadêmica ou Especial e contribuir para que estratégias extensionistas sejam planejadas, executadas, avaliadas e replanejadas nas diversas instâncias da UFU. 

Os princípios da extensão, trazidos pela Resolução CNE/CES nº. 07/2018 e referendados pela Política de Extensão da Universidade devem orientar nossa prática extensionista e colaborar para que, de fato, consigamos promover a transformação social, a interdisciplinaridade, a dialogicidade e a valorização da sociedade como um todo. 

Tipo Conteúdo: 
Tópicos: 
Área de Atendimento: 
Linha-fina: 
PEX

Equipe:
Laís Gabriele Nunes Soares
Eliane Maria Ferreira

Assessoria de Extensão e Cultura tem como atribuições:

- acompanhar as ações de extensão e cultura dos campi fora de sede;

-acompanhar as prestações de serviços;

- representar a pró-reitoria  na formalização de parcerias;

- dar sequência à tramitação das parcerias UFU com os outros setores da universidade;

- acompanhar a execução das atividades das Empresas Juniores;

- orientar o Núcleo de Empresas Juniores da UFU;

- produzir indicadores de avaliação da Extensão e

asexc@proex.ufu.br - 34 3239-4879

Nesta seção são divulgadas as informações sobre o Sistema de Informações ao Cidadão (SIC), pertinentes ao seu funcionamento, localização e dados de contato no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia.

Localização

  • Reitoria - Bloco 3P - Gabinete do Reitor - Campus Santa Mônica
    Av. João Naves de Ávila 2121 - Uberlândia - MG - CEP 38408-100 

    Horário de atendimento ao público

  • Segunda a sexta-feira, de 8:30h às 11:30h e das 14:00h às 17:00h.

Servidor responsável pelo SIC: Túlio Gonçalves Gomes

Telefone e e-mails para orientação e esclarecimentos de dúvidas:

  • Telefone: 34 3239-4626/4976 
  • E-mail: sic@ufu.br

Autoridade da UFU responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do órgão/entidade:

  • Marcelo Lapuente Mahl
Assuntos: 
Tipo Conteúdo: 
Tópicos: 
Área de Atendimento: 

2019- RESOLUÇÃO Nº 10/2019, DO CONSEX- Dispõe sobre a regulamentação para a realização de eventos no âmbito da UFU.

Dispõe sobre a regulamentação para a realização de eventos no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia. Os eventos acadêmicos são atividades que envolvem organização, promoção ou atuação, implicando apresentação pública mais ampla, livre ou para clientela definida e que objetivam a difusão de conhecimentos, processos ou produções educacionais, culturais, científicas ou tecnológicas desenvolvidas, acumuladas ou reconhecidas pela Universidade.
Número: 
10/2019
Data de publicação: 
quarta-feira, 25 Setembro, 2019
Tipo de legislação: 
Âmbito da legislação: