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Cecampe

 

Os Centros Colaboradores de Apoio ao Monitoramento e à Gestão de Programas Educacionais (Cecampes); diretamente vinculados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); têm como objetivo principal incentivar, por meio de formação continuada, ações de acompanhamento do processo de adesão, execução e de prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). São cinco os Cecampes em todo o território nacional: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste.

O Cecampe da região Sudeste é um dos projetos institucionais vinculados à Pró Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXC) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e apresenta a valorização da Pesquisa, do Ensino e da Extensão como princípios fundamentais de atuação. A região Sudeste abarca cerca de 39.000 escolas, e em torno de 15.000 estudantes.

 
 
 
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Centro Colaborador de Apoio ao Monitoramento e à Gestão de Programas Educacionais - Região Sudeste

2020- RESOLUÇÃO Nº 14/2020 DO CONSEX- Dispõe sobre as normas que regulamentam a criação e o funcionamento de Empresas Juniores no âmbito da Universidade

Aprovar normas e regulamentar a criação e o acompanhamento das Empresas Juniores no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia. São consideradas Empresas Juniores as entidades organizadas sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, constituídas e geridas exclusivamente por estudantes da graduação regularmente matriculados(as) nos Cursos desta Universidade, que atendam ao disposto na Lei nº 13.267, de 06 de abril de 2016.
Número: 
14/2020
Data de publicação: 
quinta-feira, 25 Novembro, 2021
Tipo de legislação: 
Público-alvo: 
Áreas de Atendimento: 
Âmbito da legislação: 

2020- RESOLUÇÃO Nº 10/2020 DO CONSEX- Dispõe sobre normas para organização, funcionamento, implementação e acompanhamento de atividades de Extensão Tecnológica no âmbito da UFU

Dispõe sobre normas para organização,funcionamento, implementação e acompanhamento de atividades de Extensão Tecnológica no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências. A extensão tecnológica é a atividade que, integrada ao ensino e à pesquisa, auxilia no desenvolvimento, no aperfeiçoamento e na difusão de soluções científicas e tecnológicas e na sua disponibilização à sociedade e ao mercado.
Número: 
10/2020
Data de publicação: 
quarta-feira, 25 Novembro, 2020
Tipo de legislação: 
Âmbito da legislação: 

Atividades de extensão desenvolvidas entre os anos de 2016 a 2020.

Tipo Conteúdo: 
Tópicos: 
Área de Atendimento: 
Linha-fina: 
2016-2020

Material utilizado no Curso "Preenchendo Projetos no SIEX", elaborado para detallhar como é realizado o cadastro de uma ação no SIEX.

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Área de Atendimento: 

O SIEX gerencia o fluxo de informações da extensão na UFU, por meio dos registros contínuos das ações extensionistas realizadas pelas Unidades Acadêmicas e Especiais de Ensino, Hospitais, Núcleos, Museus, como também das unidades administrativas da UFU, no intuito de subsidiarem instrumentos reguladores de dados, de forma organizada para divulgação dos resultados em estatísticas institucionais como também na socialização à comunidade externa, por meio da Memória Extensionista, registrar e emitir os certificados de extensão e cultura.

Tipo Conteúdo: 
Tópicos: 
Área de Atendimento: