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2012- Política Nacional de Extensão Universitária - FORPROEX 2012

Esta Política Nacional de Extensão Universitária reafirma os objetivos pactuados ao longo da existência do FORPROEX. Muitos deles foram formalizados no Plano Nacional de Extensão Universitária, de 1999, aos quais se acrescem outros que se fazem necessários para o enfrentamento de novos desafios e aproveitamento de novas oportunidades, tendo em vista o contínuo fortalecimento da Extensão Universitária.
Número: 
2012
Data de publicação: 
terça-feira, 1 Maio, 2012
Tipo de legislação: 
Assunto: 
Áreas de Atendimento: 
Âmbito da legislação: 

Quais tipos de ação de Extensão podem ser desenvolvidas?

Curso:    Ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 horas e critérios de avaliação definidos (cursos com carga horária menor que 8 horas devem ser classificados como "evento"; prestação de serviços realizada como curso deverá ser registrada como "curso").

Evento:     Ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou do produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade. (congresso, seminário, ciclo de debates, exposição, espetáculo, evento esportivo, festival, outros).

Prestação de Serviços:    Realização de trabalho oferecido pela Instituição de Educação Superior ou contratado por terceiros (comunidade, empresa, órgão público etc.); caracteriza-se por intangibilidade, inseparabilidade processo / produto e não resulta na posse de um bem.

Programa:    Conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos, prestação de serviços), preferencialmente integrando as ações de extensão, pesquisa e ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo.

Projeto:    Ação Processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado. Pode ser vinculado a um programa, fazendo parte de uma nucleação de ações, ou não-vinculado a um Programa (projeto isolado).

Publicação:    Instrumento de difusão e de divulgação cultural, científica ou tecnológica, decorrentes das ações de extensão. Quaisquer informações sobre programas, projetos, cursos, eventos, prestação de serviços, publicações e outros produtos acadêmicos poderão ser obtidas no site www.siex.proex.ufu.br/buscarExterno, na DIREC, ou diretamente nas COEXTs das unidades acadêmicas.

Área de Atendimento: 

Como obter informações sobre as ações de extensão desenvolvidas na UFU?

Quaisquer informações sobre programas, projetos, cursos, eventos, prestação de serviços, publicações e outros produtos acadêmicos poderão ser obtidas no site: www.siex.proex.ufu.br/buscarExterno, na Diretoria de Extensão, ou diretamente nas COEXTs - Coordenações de Extensão das unidades acadêmicas.
Observação: Todas as normas e resoluções que regulamentam as ações de extensão na UFU estão disponíveis para conhecimento e consultas no site da Pró- Reitoria de Extensão e Cultura.

Área de Atendimento: 

Como participar das ações de extensão na UFU?

Todos os alunos podem se envolver em programas, projetos, prestação de serviços, eventos e cursos promovidos no âmbito da extensão. Tais ações podem ser propostas tanto por docentes e técnicos quanto por setores das várias unidades da UFU, por meio de projetos ou programas, para os quais são selecionados os estudantes, como voluntários ou bolsistas. Após processo de seleção, os alunos devem assinar o Termo de Adesão, no caso de voluntários, ou o Termo de Compromisso, no caso de bolsistas. É importante que todos os interessados busquem informar-se sobre essas ações com os professores na COEXT - Coordenação de Extensão de sua unidade. A UFU só reconhece as ações de extensão aprovadas nas instâncias acadêmicas e devidamente registradas no SIEX.

Área de Atendimento: 

O que é Extensão?

A extensão universitária é o processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre a universidade e a sociedade. A Extensão é uma via de mão dupla, com trânsito assegurado à comunidade acadêmica, que encontrará, na sociedade, a oportunidade da elaboração da práxis de um conhecimento acadêmico. No retorno à universidade, docentes e discentes terão um aprendizado que, submetido à reflexão teórica, será acrescido àquele conhecimento.

Este fluxo, que estabelece a troca de saberes sistematizado-acadêmico e popular, terá como conseqüência: a produção de conhecimento resultante do confronto com a realidade brasileira e regional; e a democratização efetiva da comunidade na atuação da universidade. Além de instrumentalizadora deste processo dialético de teoria/prática, a extensão é um trabalho interdisciplinar que favorece a visão integrada do social.

Área de Atendimento: 

Orientações sobre aquisição de ISBN para produções de extensão (guias, manuais, cartilhas, catálogos)

O ISBN - International Standard Book Number - é um sistema internacional padronizado que identifica numericamente produções segundo o título, o autor, o país, a editora, individualizando-os inclusive por edição. Utilizado também para identificar software, seu sistema numérico é convertido em código de barras, o que elimina barreiras linguísticas e facilita a circulação e comercialização das obras.

Uma vez fixada a identificação, ela só se aplica àquela obra e edição, não se repetindo jamais em outra. A versatilidade deste sistema de registro facilita a interconexão de arquivos e a recuperação e transmissão de dados em sistemas automatizados, razão pela qual é adotado internacionalmente.

Orientações:

Preencher o formulário de solicitação do ISBN em uma via para cada título a ser publicado; enviar juntamente com o formulário a cópia da folha de rosto da obra a ser publicada.

Área de Atendimento: 

Como submeter um trabalho à Revista de Educação Popular?

Para que seu texto seja submetido à revista é necessário que você, primeiramente se cadastre como autor(a) em nosso sistema: <http://www.seer.ufu.br/index.php/reveducpop>. Feito isso, clique na aba “Acesso”; entre com seu login e senha. Em “Página do usuário” clique em “Autor”. Você será redirecionado a “Submissões Ativas”; vá para “Iniciar nova submissão” e clique para iniciar os cinco passos do processo de submissão.

Área de Atendimento: 

Como submeter um trabalho à revista Em Extensão?

Para que seu texto seja submetido à revista é necessário que você, primeiramente se cadastre como autor(a) em nosso sistema: <http://www.seer.ufu.br/index.php/revextensao>. Feito isso, clique na aba “Acesso”; entre com seu login e senha. Em “Página do usuário” clique em “Autor”. Você será redirecionado a “Submissões Ativas”; vá para “Iniciar nova submissão” e clique para iniciar os cinco passos do processo de submissão.

Área de Atendimento: 

1988- RESOLUÇÃO Nº 01/1988 - CONSEP - Normas para Extensão

Fixa normas para as atividades de extensão na Universidade Federal de Uberlândia.
Número: 
01
Data de publicação: 
sexta-feira, 14 Outubro, 1988
Tipo de legislação: 
Áreas de Atendimento: 
Âmbito da legislação: