2017- RESOLUÇÃO SEI Nº 03/2017, CONSEX - Regimento Interno do Sistema de Museus da UFU- ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CONSEX Nº 26, DE 23 DE JUNHO DE 2022
2017- RESOLUÇÃO No 02/2017, CONSEX- institucionalização do Centro de Incubação de Empreendimentos Populares Solidários (Cieps)
2017- RESOLUÇÃO No 01/2017, CONSEX -Institucionalização do Comitê Gestor Local de Formação Inicial e Continuada da REDE UFU
2018- RESOLUÇÃO SEI Nº 02/2018, CONSEX - dispõe sobre o Regulamento da concessão e da atuação dos bolsistas de extensão, no âmbito das ações desenvolvidas na PROEXC/UFU- revogada pela RESOLUÇÃO CONSEX Nº 5/2021
2010- RESOLUÇÃO Nº 30/2010 CONSUN - Estabelece a Política de Cultura da UFU - alterada pela resolução RESOLUÇÃO Nº 13/2019 CONSUN
2012- Política Nacional de Extensão Universitária - FORPROEX 2012
Quais tipos de ação de Extensão podem ser desenvolvidas?
Enviado por anaangelica@ufu.br em qua, 08/02/2017 - 16:09Curso: Ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 horas e critérios de avaliação definidos (cursos com carga horária menor que 8 horas devem ser classificados como "evento"; prestação de serviços realizada como curso deverá ser registrada como "curso").
Evento: Ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou do produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade. (congresso, seminário, ciclo de debates, exposição, espetáculo, evento esportivo, festival, outros).
Prestação de Serviços: Realização de trabalho oferecido pela Instituição de Educação Superior ou contratado por terceiros (comunidade, empresa, órgão público etc.); caracteriza-se por intangibilidade, inseparabilidade processo / produto e não resulta na posse de um bem.
Programa: Conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos, prestação de serviços), preferencialmente integrando as ações de extensão, pesquisa e ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo.
Projeto: Ação Processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado. Pode ser vinculado a um programa, fazendo parte de uma nucleação de ações, ou não-vinculado a um Programa (projeto isolado).
Publicação: Instrumento de difusão e de divulgação cultural, científica ou tecnológica, decorrentes das ações de extensão. Quaisquer informações sobre programas, projetos, cursos, eventos, prestação de serviços, publicações e outros produtos acadêmicos poderão ser obtidas no site www.siex.proex.ufu.br/buscarExterno, na DIREC, ou diretamente nas COEXTs das unidades acadêmicas.
Como obter informações sobre as ações de extensão desenvolvidas na UFU?
Enviado por anaangelica@ufu.br em qua, 08/02/2017 - 16:07Quaisquer informações sobre programas, projetos, cursos, eventos, prestação de serviços, publicações e outros produtos acadêmicos poderão ser obtidas no site: www.siex.proex.ufu.br/buscarExterno, na Diretoria de Extensão, ou diretamente nas COEXTs - Coordenações de Extensão das unidades acadêmicas.
Observação: Todas as normas e resoluções que regulamentam as ações de extensão na UFU estão disponíveis para conhecimento e consultas no site da Pró- Reitoria de Extensão e Cultura.